Teste da Orelhinha

O Teste da Orelhinha é realizado para detectar precocemente deficiências auditivas em recém-nascidos. A triagem auditiva é fundamental para o desenvolvimento adequado da linguagem e da comunicação. Todos os recém-nascidos devem ser submetidos ao teste ainda na maternidade, preferencialmente antes da alta hospitalar.

Procedimento para Crianças sem Fatores de Risco Auditivo:

Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE):

Este exame é realizado para avaliar a função das células ciliadas externas na cóclea. O EOAE é um teste simples, rápido e não invasivo, que envolve a colocação de um pequeno dispositivo na orelha do bebê, emitindo sons e captando as respostas geradas pela cóclea.

  • Resultado Satisfatório: O bebê é liberado, sem necessidade de outros exames.
  • Resposta Não Satisfatória: Se o resultado for inconclusivo ou negativo, o EOAE deve ser repetido imediatamente.
  • Persistência da Falha: Se a falha persistir após a repetição do EOAE, o bebê deve ser submetido ao Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) para uma avaliação mais detalhada.

Procedimento para Crianças com Fatores de Risco Auditivo:

  • Fatores de Risco Auditivo: Algumas condições podem aumentar a probabilidade de deficiência auditiva em recém-nascidos, incluindo:
    • História Familiar de Surdez: Presença de casos de surdez congênita na família.
    • Infecções Congênitas: Como citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose e herpes.
    • Prematuridade Extrema: Recém-nascidos com menos de 34 semanas de gestação.
    • Peso ao Nascer Muito Baixo: Menor que 1.500 gramas.
    • Uso Prolongado de Medicamentos Ototóxicos: Como antibióticos aminoglicosídeos.
    • Internação em UTI Neonatal Prolongada: Maior que 5 dias, especialmente se houver necessidade de ventilação mecânica ou exposição a altos níveis de oxigênio.
    • Hiperbilirrubinemia Severa: Que requer exsanguineotransfusão.
    • Malformações Craniofaciais: Que envolvem orelhas e ossos temporais.
  • Exame Recomendado:
  • Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE):
    • Para recém-nascidos com fatores de risco auditivo, o PEATE deve ser realizado diretamente, sem necessidade de passar pelo EOAE. O PEATE avalia a integridade da via auditiva até o tronco encefálico, permitindo a identificação de perdas auditivas em graus variados e em diferentes locais da via auditiva.
  • Conduta:
    • Se o resultado do PEATE for normal, a audição do bebê é considerada adequada.
    • Se o PEATE indicar perda auditiva, o bebê deve ser encaminhado para acompanhamento especializado com um otorrinolaringologista e equipe de reabilitação auditiva, incluindo a possibilidade de uso de aparelhos auditivos e intervenção precoce com terapia fonoaudiológica.