Recusa de Tratamento e Objeção de Consciência

Um paciente chega ao pronto-socorro com uma hemorragia grave. A conduta padrão? Transfusão de sangue. Mas há um problema: ele é Testemunha de Jeová e recusa o procedimento por motivos religiosos.

O que fazer? De um lado, o direito do paciente de recusar um tratamento. Do outro, a obrigação do médico de agir para salvar vidas.

Quem deve prevalecer? Vamos explorar essa zona cinzenta da ética médica!


O direito do paciente

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), todo paciente tem o direito de recusar um tratamento, desde que esteja plenamente informado sobre os riscos e consequências dessa decisão. Esse princípio está formalmente estabelecido no Art. 19 da resolução do CFM:

“A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe sobre os riscos e as consequências previsíveis de sua decisão.”

🔹 Regra-chave: O médico deve fornecer explicações claras e registrar a recusa por escrito, garantindo que a escolha do paciente esteja documentada.

🔹 E se o paciente estiver inconsciente?
Se ele não puder expressar sua vontade, não possuir um documento formalizando sua recusa e não houver familiares para decidir, a conduta padrão é salvar a vida.


O direito do médico

Nem sempre o profissional de saúde se sente confortável ao atender um paciente que recusa um tratamento essencial. Nesses casos, ele pode exercer a chamada objeção de consciência, conforme garantido pelo Art. 7º do CFM:

“É direito do médico a objeção de consciência diante da recusa terapêutica do paciente.”

Isso significa que o médico pode recusar-se a realizar o procedimento, encaminhando o paciente para outro profissional que aceite conduzir o caso dentro das limitações impostas.

🔹 Exemplo prático: O paciente pode ser direcionado para um colega médico que compartilha das mesmas crenças do paciente, garantindo que o tratamento seja conduzido dentro dos princípios do paciente.

Mas atenção! Em situações de urgência, as regras mudam…


Emergência

Se o paciente apresenta um risco iminente de morte e não há tempo para documentar a recusa, o médico deve agir para salvar a vida, conforme estabelecido no Art. 11:

“Em situações de urgência e emergência que caracterizem iminente perigo de morte, o médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.”

Isso significa que, em um cenário crítico, o dever de salvar a vida se sobrepõe à recusa.

🔹 E se o médico intervir, isso é infração ética?
Não! De acordo com o Art. 13, o CFM deixa claro que não há infração ética quando o médico respeita a recusa ou quando age em casos extremos para preservar a vida:

“Não tipifica infração ética de qualquer natureza, inclusive omissiva, o acolhimento, pelo médico, da recusa terapêutica prestada na forma prevista nesta Resolução.”


Resumo prático: como agir?

1️⃣ Explique tudo ao paciente: Informe os riscos, consequências e alternativas disponíveis.

2️⃣ Registre a recusa: Documente por escrito para proteger tanto o paciente quanto o médico.

3️⃣ Respeite a objeção de consciência: Se o médico não se sentir confortável, pode encaminhar o paciente para outro profissional.

4️⃣ Na emergência, salve a vida! Se não houver tempo para deliberações, a prioridade é manter o paciente vivo.