Recusa de Tratamento e Objeção de Consciência
Um paciente chega ao pronto-socorro com uma hemorragia grave. A conduta padrão? Transfusão de sangue. Mas há um problema: ele é Testemunha de Jeová e recusa o procedimento por motivos religiosos.
O que fazer? De um lado, o direito do paciente de recusar um tratamento. Do outro, a obrigação do médico de agir para salvar vidas.
Quem deve prevalecer? Vamos explorar essa zona cinzenta da ética médica!
O direito do paciente
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), todo paciente tem o direito de recusar um tratamento, desde que esteja plenamente informado sobre os riscos e consequências dessa decisão. Esse princípio está formalmente estabelecido no Art. 19 da resolução do CFM:
“A recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe sobre os riscos e as consequências previsíveis de sua decisão.”
🔹 Regra-chave: O médico deve fornecer explicações claras e registrar a recusa por escrito, garantindo que a escolha do paciente esteja documentada.
🔹 E se o paciente estiver inconsciente?
Se ele não puder expressar sua vontade, não possuir um documento formalizando sua recusa e não houver familiares para decidir, a conduta padrão é salvar a vida.
O direito do médico
Nem sempre o profissional de saúde se sente confortável ao atender um paciente que recusa um tratamento essencial. Nesses casos, ele pode exercer a chamada objeção de consciência, conforme garantido pelo Art. 7º do CFM:
“É direito do médico a objeção de consciência diante da recusa terapêutica do paciente.”
Isso significa que o médico pode recusar-se a realizar o procedimento, encaminhando o paciente para outro profissional que aceite conduzir o caso dentro das limitações impostas.
🔹 Exemplo prático: O paciente pode ser direcionado para um colega médico que compartilha das mesmas crenças do paciente, garantindo que o tratamento seja conduzido dentro dos princípios do paciente.
Mas atenção! Em situações de urgência, as regras mudam…
Emergência
Se o paciente apresenta um risco iminente de morte e não há tempo para documentar a recusa, o médico deve agir para salvar a vida, conforme estabelecido no Art. 11:
“Em situações de urgência e emergência que caracterizem iminente perigo de morte, o médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.”
Isso significa que, em um cenário crítico, o dever de salvar a vida se sobrepõe à recusa.
🔹 E se o médico intervir, isso é infração ética?
Não! De acordo com o Art. 13, o CFM deixa claro que não há infração ética quando o médico respeita a recusa ou quando age em casos extremos para preservar a vida:
“Não tipifica infração ética de qualquer natureza, inclusive omissiva, o acolhimento, pelo médico, da recusa terapêutica prestada na forma prevista nesta Resolução.”
Resumo prático: como agir?
1️⃣ Explique tudo ao paciente: Informe os riscos, consequências e alternativas disponíveis.
2️⃣ Registre a recusa: Documente por escrito para proteger tanto o paciente quanto o médico.
3️⃣ Respeite a objeção de consciência: Se o médico não se sentir confortável, pode encaminhar o paciente para outro profissional.
4️⃣ Na emergência, salve a vida! Se não houver tempo para deliberações, a prioridade é manter o paciente vivo.
